Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4022 de 14 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 5,66 m² Proprietário: HENRIQUE MINICUCCI REZENDE, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 07, da quadra nº 01, da Planta Califórnia, situado no bairro Campo Comprido, município de Curitiba, constante da matrícula nº 19.176 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 5,66 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação D, situada na divisa entre os lotes 03 e 07, distante 37,62 m do alinhamento predial da Rua Guilherme Janz. Da estação D, AZ 228°01'16", mediu-se 2,83 m pelo lote 07 até a estação E. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 5,66 m² Proprietário: HENRIQUE MINICUCCI REZENDE, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 07, da quadra nº 01, da Planta Califórnia, situado no bairro Campo Comprido, município de Curitiba, constante da matricula nº 19.176 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 5,66 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação D, situada na divisa entre os lotes 03 e 07, distante 37,62 m do alinhamento predial da Rua Guilherme Janz. Da estação D, AZ 228°01'16", mediu-se 2,83 m pelo lote 07 até a estação E. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m.