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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4020 de 14 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 84,92 m² Proprietário: BANCO ITAÚ S/A., ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 18-B/19-B/20-B/21-B, subdivisão dos lotes nºs 18,19, 20 e 21 da planta Angelo Bizinelli e filho e José Bizinelli e outros, situado no bairro Campo Comprido, município de Curitiba, constante da matrícula nº 33.638 do Cartório de Registro de Imóveis da 8° Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 84,92 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E, situada na divisa entre os lotes 22/23/24/25/26 e 18-B/19-B/20-B/21-B, distante 54,52 m do alinhamento predial da Rua Antonio de Pauli. Da estação E, AZ 269°06'56", mediu-se 38,90 m pelo lote 18-B/19-B/20-B/21-B até o PV-25. Do PV-25, AZ 173°33'33", mediu-se 3,56 m pelo lote 18-B/19-B/20-B/21-B até a estação F. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m.