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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4017 de 14 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 319,80 m² Proprietário: CARLOS AUGUSTO MOREIRA JUNIOR e outros, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 1/2/3/4/5/6, resultante da unificação dos lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05 e 06, da planta nº 01, dos terrenos dos Espólios de Alexandre e Antonio Bizinelli, situado no bairro Campo Comprido, município de Curitiba, constante da matrícula nº 83.599 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 319,80 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação D, situada na divisa entre os lotes 1/2/3/4/5/6 e de l.F. 27.026.032.000, distante 354,51 m do alinhamento predial da Rua Paulo Gorski. Da estação D, AZ 220°52'19", mediu-se 27,70 m pelo lote 1/2/3/4/5/6 até o PV-21. Do PV-21, AZ 146°15'42", mediu-se 131,00 m pelo lote 1/2/3/4/5/6 até o PV-20. Do PV-20, AZ 200°47'47", mediu-se 1,20 m pelo lote 1/2/3/4/5/6 até a estação E. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 4017 /2001