Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4013 de 14 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 44,60 m² Proprietário: ZACARIAS ALVES DE SOUZA FILHO ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno com área total de 6.957,50 m², situado no bairro Campo Comprido, município de Curitiba, constante da matrícula nº 4.137 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 44,60 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação F, situada na divisa entre os lotes de I.F. 27.026.001.000 e de I.F. 27.026.002.000, distante 312,12 m do alinhamento predial da Rua Paulo Gorski. Da estação F, AZ 241°45'14", mediu-se 22,30 m pelo lote de I.F. 27.026.001.000 até a estação G. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m.