Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4012 de 14 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 103,80 m² Proprietário: ANTÔNIO ROBERTO DA SILVA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 03, do perímetro nº 1, situado no bairro Campo Comprido, município de Curitiba, constante da matrícula nº 6.059 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 103,80 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação L, situada na divisa dos lotes 02 e 03, distante 19,54 m do alinhamento predial da Rua José Zilli. Da estação L, AZ 120°48'12", mediu-se 3,68 m pelo lote 03 até o PV-13. Do PV-13, AZ 184°27'04", mediu-se 27,50 m pelo lote 03 até o PV-12. Do PV-12, AZ 148°14'38", mediu-se 20,72 m pelo lote 03 até a estação M. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m.