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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4010 de 14 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 39,02 m² Proprietário: ADRIANA RAMOS, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno situado no lugar Barigui do José Pereira, com área total de 255,00 m², situado no bairro Campo Comprido, município de Curitiba, constante da matrícula nº 39.502 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 39,02 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua Eduardo Sprada, distante 3,35 m da esquina da rua Luiz Tramontim. Da estação A, AZ 186°38'22", mediu-se 14,02 m pelo lote de I.F. 47.028.003.000 até a estação B. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m.