Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4007 de 14 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 116,08 m² Proprietário: PROCÓPIO - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE SACARIA LTDA., ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno sem benfeitorias, com área total de 5.203,75 m², situado no lugar Colônia Santo Inácio, bairro Campo Comprido, município de Curitiba, constante na matrícula nº 27.540 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 116,08 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua Marcos Andreatta, distante 8,96 m da divisa com o lote de I.F. 17.021.037.000. Da estação A, AZ 323°52'07", mediu-se 21,43 m pelo lote de I.F. 17.021.037.000 até o PV-101. Do PV-101, AZ 313°47'45", mediu-se 36,61 m pelo lote de I.F. 17.021.037.000 até a estação B. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m.