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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4006 de 10 de Novembro de 2023

Autoriza a cessão de uso, ao Município de Maringá, do imóvel que especifica.

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Art. 6º

A SEAP e a Secretária de Estado da Educação – SEED ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas neste Decreto.