Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4006 de 10 de Novembro de 2023
Autoriza a cessão de uso, ao Município de Maringá, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A SEAP e a Secretária de Estado da Educação – SEED ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas neste Decreto.