Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4006 de 10 de Novembro de 2023
Autoriza a cessão de uso, ao Município de Maringá, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Proceda-se com os atos necessários, objetivando cessão de uso, ao Município de Maringá, composto pelos lotes nºs 1, 2, 31, 32, 33 e 34 da quadra n° 68 da Zona n° 4, no Município de Maringá, registrado sob transcrição n° 1.765, do 2° Registro de Imóveis de Maringá, com área de 4.323,30 m², para funcionamento de serviços públicos municipais.