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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4006 de 10 de Novembro de 2023

Autoriza a cessão de uso, ao Município de Maringá, do imóvel que especifica.

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Art. 1º

Proceda-se com os atos necessários, objetivando cessão de uso, ao Município de Maringá, composto pelos lotes nºs 1, 2, 31, 32, 33 e 34 da quadra n° 68 da Zona n° 4, no Município de Maringá, registrado sob transcrição n° 1.765, do 2° Registro de Imóveis de Maringá, com área de 4.323,30 m², para funcionamento de serviços públicos municipais.