JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4006 de 06 de Março de 2012

Nomeação de servidores para exercerem cargo de Professor de Ensino Superior-SETI.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nºs 11.713, de 7 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, WAGNER IGARASHI, RG nº 6.546.450-0/PR, e PEDRO HENRIQUE BUGATTI, RG nº 30.366.495-2/SP, para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior, Classe/Nível Professor Adjunto A e Professor Assistente A, respectivamente, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 4006 de 06 de Março de 2012