Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4000 de 14 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2°, 5°, alíneas "e" e "h" e 6°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 53,50 m² Proprietário: ARISTIDES OUTEIRAL HOEFEL FILHO, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 01, quadra nº 01, planta Califórnia, situado no bairro Campo Comprido, município de Curitiba, constante da matrícula nº 19.158 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 53,50 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua Engenheiro Lourival Maciel, distante 24,28 m da divisa com o lote 02. Da estação A, AZ 208°38'57", mediu-se 2,37 m pelo lote 01 até o PV-35. Do PV-35, AZ 186°03'47", mediu-se 24,38 m pelo lote 01 até a estação B. Os azimutes descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m.