JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 40 de 04 de Janeiro de 2023

Nomeações para cargos de provimento em comissão, e funções de gestão Pública para a Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam transferidas, a partir de 1º de janeiro de 2023, até 31 de dezembro de 2026, da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda para a Junta Comercial do Paraná, 02 (duas) funções de gestão pública de Assessor – Símbolo FG-11.

Parágrafo único

Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, as funções de gestão pública retornam automaticamente ao órgão de origem.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 40 /2023