Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 40 de 04 de Janeiro de 2023
Nomeações para cargos de provimento em comissão, e funções de gestão Pública para a Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas, a partir de 1º de janeiro de 2023, até 31 de dezembro de 2026, da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda para a Junta Comercial do Paraná, 02 (duas) funções de gestão pública de Assessor – Símbolo FG-11.
Parágrafo único
Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, as funções de gestão pública retornam automaticamente ao órgão de origem.