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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3989 de 14 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 2º

A área a que se refere o artigo anterior, destina-se ao Canal Extravasor do Iguaçu.