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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3989 de 14 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 726,72 m² Proprietário: ENRICSON LIMA D'AMICO, ou a quem de direito pertencer. Situação: No Lote sob nº 15-B, com área total de 22.812,50 m², oriundo da subdivisão do lote 15, da Planta "GUARITUBA", situado no município de Piraquara, constante da matrícula 37473 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara, uma área com 726,72 m², com a seguinte descrição: Medindo 62,50 metros de frente para uma Rua Sem Denominação, de quem desta frente olha o imóvel: do lado direito confronta-se com o lote 15-A medindo 1,53 metros, do lado esquerdo confronta-se com a planta Jardim Vera Cruz medindo 21,72 metros, de fundos confronta-se com o lote 15-B-A medindo 66,59 metros.