Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 3981 de 08 de Novembro de 2023
Aprova o Regulamento do Fundo Estadual para Calamidades Públicas, criado pela Lei nº 21.720, de 31 de outubro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A definição do montante de recursos a ser transferido pelo Estado decorrerá de estimativas de custos apresentadas pelo município, bem como análise técnica realizada pelas Secretarias de Estado e demais órgãos envolvidos e ficará condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira no âmbito do FECAP, observadas as disposições deste Decreto.