Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 3981 de 08 de Novembro de 2023
Aprova o Regulamento do Fundo Estadual para Calamidades Públicas, criado pela Lei nº 21.720, de 31 de outubro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.