Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 3981 de 08 de Novembro de 2023

Aprova o Regulamento do Fundo Estadual para Calamidades Públicas, criado pela Lei nº 21.720, de 31 de outubro de 2023.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

As ações do FECAP em relação aos municípios tratados pelo presente Decreto deverão ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de repasse dos recursos aos municípios.

Parágrafo único

Em situações excepcionais e devidamente justificadas pelas autoridades máximas das municipalidades beneficiadas, o órgão executor dos recursos do FECAP poderá prorrogar, por até 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de execução dos objetos contratados com recursos do FECAP. (Incluído pelo Decreto 7149 de 26/08/2024)