Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 3981 de 08 de Novembro de 2023
Aprova o Regulamento do Fundo Estadual para Calamidades Públicas, criado pela Lei nº 21.720, de 31 de outubro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O saldo financeiro apurado ao final de cada exercício deverá ser transferido para o exercício seguinte, a crédito do FECAP.