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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 3981 de 08 de Novembro de 2023

Aprova o Regulamento do Fundo Estadual para Calamidades Públicas, criado pela Lei nº 21.720, de 31 de outubro de 2023.

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Art. 13

O saldo financeiro apurado ao final de cada exercício deverá ser transferido para o exercício seguinte, a crédito do FECAP.