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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 3981 de 08 de Novembro de 2023

Aprova o Regulamento do Fundo Estadual para Calamidades Públicas, criado pela Lei nº 21.720, de 31 de outubro de 2023.

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Art. 11

A operacionalização da prestação de contas do FECAP será objeto de regulamentação própria, conforme critérios estabelecidos pelos órgãos de controle externo e pela Casa Civil, dentro do prazo estabelecido.