Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 3981 de 08 de Novembro de 2023
Aprova o Regulamento do Fundo Estadual para Calamidades Públicas, criado pela Lei nº 21.720, de 31 de outubro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A operacionalização da prestação de contas do FECAP será objeto de regulamentação própria, conforme critérios estabelecidos pelos órgãos de controle externo e pela Casa Civil, dentro do prazo estabelecido.