Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 3947 de 27 de Fevereiro de 2012
Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2012 em relação à alteração 840º e a partir de 1º.4.2012 em relação à alteração 844ª.