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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3947 de 27 de Fevereiro de 2012

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007.

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Art. 1º

Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações: Alteração 838ª O § 5º do art. 472 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 5º Poderá ser autorizado, mediante regime especial, o ressarcimento, de forma simplificada, ao contribuinte que tenha promovido nos últimos seis meses, no mínimo, um terço de operações interestaduais.". Alteração 839ª O § 3º do art. 473 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º Não havendo deliberação no prazo de noventa dias contados da data da protocolização do requerimento de ressarcimento, o contribuinte poderá se creditar do valor objeto do pedido, exceto em relação ao disposto no inciso II do artigo 472.". Alteração 840ª Os itens 81, 82 e 83 da tabela de que trata o art. 481-C passam a vigorar com a seguinte redação: " 82 8504.3 Outros transformadores, exceto os produtos classificados nas subposições 8504.33.00 e 8504.34.00 42,49 42,49 83 8504.40.10 Carregadores de acumuladores 58,46 58,46 84 8504.40.40 Equipamentos de alimentação ininterrupta de enrgia (UPS ou "no break") 36,26 36,26 ". Alteração 841ª O  art. 481-D  passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 481-D. Poderá ser autorizado, mediante regime especial, o ressarcimento, de forma simplificada, ao contribuinte que tenha promovido nos últimos seis meses, no mínimo, um terço de operações interestaduais.". "Art. 481-D. Alteração 842ª O § 3º do art. 2º do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º Considerar-se-á credenciado para emissão de NF-e o contribuinte autorizado para o uso de Sistema de Processamento de Dados, nos termos do art. 401 deste Regulamento.". Alteração 843ª O § 3º do art. 33 do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º A obrigatoriedade da utilização do CT-e será fixada por Ajuste SINIEF, que será dispensado na hipótese de contribuinte que possui inscrição apenas neste Estado.". Alteração 844ª Fica revogado o § 3º do art. 349 (Convênio ICMS 88/2011).