Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3943 de 03 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constitução de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 87,84 m² Proprietário: ROSSANA DA SILVA MAYORK e AZENAT MENDES DA SILVA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 81, da planta Camponesa I, Colônia Santo Inácio, situado no bairro Mossunguê, município de Curitiba, constante da matrícula nº 4.134 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 87,84 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua Bernardo Krasinski, distante 13,31 m da divisa com o lote 32. Da estação A, AZ 91º33'11", mediu-se 34,40 m pelo lote 81 até o PV 97. Do PV-97, AZ 128º26'12", mediu-se 7,30 m pelo lote 81 até o PV-96E. Do PV-96-E, AZ 100º04'05", mediu-se 2,22 m pelo lote 81 até a estação B. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.