Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3942 de 03 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 157,82 m² Proprietário: FUNDAÇÃO COPEL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 06, da planta Herdeiros de Pedro Nico, situado no bairro Mossunguê, município de Curitiba, constante na matrícula nº 79.828 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 157,82 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação F, situado na divisa entre o lote 06 e terras de posse de Antônio Domakoski, distante 80,27 m do final da Rua Antonio Krasinski. Da estação F, AZ 96º27'09", mediu-se 51,83 m pelo lote 06 até a CI-18. Da CI-18, AZ 94º58'09" mediu-se 21,00 m pelo lote 06 até a CI-19. Da CI-19, AZ 79º22'04", mediu-se 6,08, m pelo lote 06 até a estação G. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.