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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3941 de 03 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 93,78 m² Proprietário: FUNDAÇÃO COPEL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro da área de 3.167,50 m², constituído pelo remanescente do lote 5-A, da planta Herdeiros de Pedro Nico, situado no bairro Mossunguê, município de Curitiba, constante da matrícula nº 80.207 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 93,78 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação G, situado na divisa entre os lotes 5-A e 06, distante 17,78 m da divisa com o lote 05-A. Da estação G, AZ 79º22'04", mediu-se 45,19 m pelo lote 5-A até a CI-20. Da CI-20, AZ  130°48'39", mediu-se 1,70 m pelo lote 5-A até a estação H. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.