Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3940 de 03 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 135,78 m² Proprietário: FUNDAÇÃO COPEL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro da área com 122.752,70 m², resultante da unificação das áreas com 31.505,20 m², 54.485,00 m² e 36.762,50 m², situada no bairro Mossunguê, município de Curitiba, constante da matrícula nº 68.405 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 135,78 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação D, situada na divisa entre os lotes A-2 e o de I.F. 19.110.036.000, distante 43,05 m do alinhamento predial da Rua Antonio Krasinski. Da estação D, AZ 74º52'09", mediu-se 26,48 m pelo lote de I.F. 19.110.036.000 até a CI-16. Da CI-16, AZ 81º13'09", mediu-se 33,00 m pelo lote de I.F. 19.110.036.000 até a CI-17. Da CI-17, AZ 96º27'09", mediu-se 8,41 m pelo lote de I.F. 19.110.036.000 até a estação E. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.