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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3937 de 03 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 372,00 m² Proprietário: FLAVIO LISBOA DA SILVA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno nº A-1B/A-2-B, oriundo da unificação e subdivisão dos lotes A-1-B e A-2-B, situado no lugar Barigui de Campo Comprido, bairro Mossunguê, município de Curitiba, constante da matrícula nº 73.723 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 372,00 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação C, situada na divisa entre o lote A-1-B/A-2-B e o de I.F. 27.026.020.000, distante 290,52 m do alinhamento predial da Rua Paulo Gorski. Da estação C, AZ 161º00'21", mediu-se 5,00 m pelo lote A-1-B/A-2-B até o PV-27. Do PV-27, AZ 132º56'28", mediu-se 29,60 m pelo lote A-1-B/A-2-B até o PV-26. Do PV-26, AZ 167º12'21", mediu-se 38,50 m pelo lote A-1-B/A-2-B até o PV-25. Do PV-25, AZ 130º30'04" mediu-se 42,00 m pelo lote A-1-B/A-2-B até o PV-24. Do PV-24, AZ 139º27'45" mediu-se 52,40 m pelo lote A-1-B/A-2-B até o PV-23. Do PV-23, AZ 164º22'07", mediu-se 16,00 m pelo lote A-1-B/A-2-B até o PV-22. Do PV-22, AZ 220º52'19", mediu-se 2,50 m pelo lote A-1-B/A-2-B até a estação D. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.