Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3935 de 03 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 45,96 m² Proprietário: ALVINO DA SILVA HOY, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro da área ideal com 2.280,00 m², situada no bairro Cidade Industrial, município de Curitiba, constante da transcrição nº 10.577, Lvº 3H do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 45,96 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada na divisa dos lotes de I.F. 69.023.026.000 e I.F. 69.023.024.000, distante 258,81 m do alinhamento predial da Rua João Dembinski. Da estação A, AZ 11º54'19", mediu-se 22,98 m pelo lote de I.F. 69.023.026.000 até a estação B. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.