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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3933 de 03 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 388,22 m² Proprietário: HERDEIROS DE GUMERCINDO P. CORDEIRO, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 2 B, com área total de 108.266,20 m², situado no bairro Boa Vista, município de Curitiba, constante da matrícula nº 71.870 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 388,22 m², com a seguinte descrição: Partindo da margem direita do córrego Cachoeira, Azimute 180°05'26", mediu-se 4,46 m por terras de Herdeiros de Gumercindo P. Cordeiro até o PV 00=PP. Do PV 00=PP, Azimute 276°03'34", mediu-se 65,00 m por terras de Herdeiros de Gumercindo P. Cordeiro até o PV 01. Do PV 01, Azimute 239°18'34", mediu-se 44,00 m por terras de Herdeiros de Gumercindo P. Cordeiro até o PV 02. Do PV 02, Azimute 278º23'34", mediu-se 76,00 m por terras de Herdeiros de Gumercindo P. Cordeiro até o PV 03. Do PV 03, Azimute 263°47'49", mediu-se 4,65 m por terras de Herdeiros de Gumercindo P. Cordeiro até a divisa com terras de Herdeiros de Tobias Pinto da Rocha. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.