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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3932 de 07 de Novembro de 2023

Homologa situação de emergência no Município de Enéas Marques, em face da ocorrência de Enxurradas.

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Art. 4º

Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 3932 /2023