Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3932 de 07 de Novembro de 2023
Homologa situação de emergência no Município de Enéas Marques, em face da ocorrência de Enxurradas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.