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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3932 de 07 de Novembro de 2023

Homologa situação de emergência no Município de Enéas Marques, em face da ocorrência de Enxurradas.

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Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3932 /2023