Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3930 de 03 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 255,00 m² Proprietário: MAURON MICHEL SROUR, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 12-A, Planta São Jorge, bairro Parque São Jorge, no município de Almirante Tamandaré, constante da transcrição nº 17.879, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colombo, uma área com 255,00 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação C, situada na margem esquerda do Rio Barigui, em terras de Mauron Michel Srour. Da estação C, AZ 104°52'55", mediu-se 8,50 m pela chácara 12A até o PV33. Do PV33, AZ 23º24'30", mediu-se 40,00 m pela chácara 12A até o PV34. Do PV34, AZ 59°43'10" mediu-se 36,00 m pela chácara 12A até o PV35. Do PV35, AZ 111°21'34", mediu-se 40,00 m pela chácara 12A até o PV36. Do PV36, AZ 33°06'26", mediu-se 3,00 m pela chácara 12A até a estação D. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m.