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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3929 de 03 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 66,00 m² Proprietário: GILSON ROGÉRIO BREDT, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de Terreno nº 25-A, croquis municipal nº 3.400, localizado no bairro Ahú, constante da matrícula nº 6.793, da 2ª Circunscrição do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com área de 66,00 m², com a seguinte descrição: Da estação 0PP, situada na divisa a 45,00 m lado direito, de quem olha da rua o imóvel. Da estação 0PP, azimute 98°29'00", mediu-se 11,00 m até a estação 01 (divisa). O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define uma área de 66,00 m².