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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3928 de 03 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Área: 118,72 m² Proprietário: GAMA SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de Terreno nº 12, da Quadra nº 193, da Planta Vila Bairro Alto, localizado no Bairro Alto, constante da matrícula nº 16.759, da 3ª Circunscrição do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Curitiba, com área de 118,72 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua Gastão Luiz Cruls e a 62,28 m da esquina desta com a Rua Xingu. Da estação A, AZ 188°16'32", mediu-se 0,14 m até o PV 270, pelo lote de IF 58.098.012.000-9. Do PV 270, AZ 197º09'02", mediu-se 1,06 m até o PV 271, pelo lote de IF 58.098.012.000-9. Do PV 271, AZ 264°34'38", mediu-se 48,15 m até o PV 272, pelo lote de IF 58.098.012.000-9. Do PV 272, AZ 351°48'25", mediu-se 1,00 m até a estação B, pelo lote de IF 58.098.012.000-9. Do PV 272, anteriormente descrito, AZ 174°32'12", mediu-se 9,01 m até a estação D, pelo lote de IF 58.098.012.000-9. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.