Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3926 de 03 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 81,12 m² Proprietário: ÁGUIA DOURADA LTDA., ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de Terreno nº 10-A, da Planta Stradiville, localizado no bairro Campina do Siqueira, constante da matrícula nº 63.529, da 6ª Circunscrição do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com área de 81,12 m², com a seguinte descrição: Da estação 0PP situada no AP da Rua Saldanha Marinho, a 1,50 m da divisa do lote 39.000. Da estação 0PP, azimute 168º00'00", mediu-se 27,04 m até a estação 01, esta estação fazendo divisa com o lote 10-B. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define uma área de 81,12 m².