Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3916 de 30 de Dezembro de 1997
Declara de utilidade pública áreas de terra para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, a área de terras abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à instalação de Faixa de Servidão do Coletor de Esgotos. Área: 90,00 m² Proprietário: WALMOR SOARES, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote nº C-1, constante na matrícula nº 9.375, do 1º Cartório de Registo de Imóveis de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca A=PP, situada no alinhamento da Rua Dep. Rivadávia Vargas, a 186,00 metros do alinhamento predial da Av. Manoel Ribas, azimute 235º00'00", mediu-se 60,00 metros, pelo terreno de Walmor Soares e Iracili Soares, até a estaca B, situada na divisa desta propriedade com terras de Mairos Luiz Ongaratto e Marco Antonio Furlan. O azimute descrito, refere-se ao Norte Magnético e define o eixo de uma faixa com 1,50 metros de largura.