Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3906 de 15 de Abril de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 24.909.287,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.