Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3906 de 15 de Abril de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 24.909.287,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.