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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3906 de 15 de Abril de 2016

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 24.909.287,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 24.909.287,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e nove mil, duzentos e oitenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.