Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3906 de 15 de Abril de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 24.909.287,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 24.909.287,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e nove mil, duzentos e oitenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.