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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3898 de 10 de Agosto de 1994

ALTERAÇÃO INTRODUZIDA NO REGULAMENTO DO ICMS APROVADO PELO DECRETO Nº 1.966 DE 22/12/1992.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 22 de abril de 1994 relativamente à alteração 320ª; desde 1º de julho de 1994 relativamente às alterações 317ª e 325ª; desde 26 de julho de 1994 relativamente às alterações 295ª, 296ª, 297ª, 304ª, 305ª, 314ª, 318ª, 322ª, 326ª e 328ª; desde 1º de agosto de 1994 relativamente às alterações 306ª a 308ª, 323ª e 324ª; a partir de 16 de agosto de 1994 relativamente às alterações 300ª, 303ª, 315ª, 316ª, 319ª e 321ª; a partir de 1º de setembro de 1994 relativamente às alterações 298ª, 301ª, 302ª e 327ª; a partir de 1° de outubro de 1994 relativamente às alterações 299ª, 309ª e 310ª; e na data de sua publicação quanto aos demais dispositivos.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3898 /1994