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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3896 de 09 de Agosto de 1994

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA  AS ÁREAS DE TERRAS ESPECIFCADAS  PARA DESAPROPRIAÇÃO PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER/PR.

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Art. 4º

A Procuradoria Geral do Estado representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas medidas judiciais para efetivar as desapropriações de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 3896 /1994