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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3896 de 09 de Agosto de 1994

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA  AS ÁREAS DE TERRAS ESPECIFCADAS  PARA DESAPROPRIAÇÃO PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER/PR.

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Art. 3º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos já existentes, contidas na faixas de domínio e áreas de que tratam os artigos anteriores e as expropriadas, pagas e escrituradas pelo Decreto nº 1.907, de 27 de novembro de 1987 e 1.854, de 03 de dezembro de 1992.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3896 /1994