Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3896 de 09 de Agosto de 1994
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AS ÁREAS DE TERRAS ESPECIFCADAS PARA DESAPROPRIAÇÃO PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos já existentes, contidas na faixas de domínio e áreas de que tratam os artigos anteriores e as expropriadas, pagas e escrituradas pelo Decreto nº 1.907, de 27 de novembro de 1987 e 1.854, de 03 de dezembro de 1992.