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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3896 de 09 de Agosto de 1994

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA  AS ÁREAS DE TERRAS ESPECIFCADAS  PARA DESAPROPRIAÇÃO PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER/PR.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio da Rodovia PR-418 - Anel de Contorno Norte de Curitiba, no trecho BR-277 (Campo Comprido) - Entroncamento BR-116 (Acesso ao Parque Castelo Branco) e no subtrecho Entroncamento BR-277 (Campo Comprido) - Entroncamento PR-092 (Almirante Tamandaré): Lado Esquerdo: Estaca 274 a 294 = 55,00 m, da estaca 294 a 316 = 30,00 m, da estaca 316 a 321 = 60,00 m, da estaca 321 a 346 + 3,30 m = 30,00 m, da estaca 346 + 3,30 m a 364 = 55,00 m, da estaca 364 a 420 = 30,00m, da estaca 420 a 428 = 40,00 m, da estaca 428 a 469 = 30,00 m, da estaca 469 a 478 = 50,00 m, da estaca 478 a 507 = 30,00 m, da estaca 507 a 514 = 40,00 m, da estaca 514 a 531 = 30,00 m, da estaca 531 a 535 = 40,00 m, da estaca 535 a 566 = 30,00 m, da estaca 566 a 582 = 40,00 m, da estaca 582 a 654 = 30,00 m, da estaca 654 a 664 = 40,00 m, da estaca 664 a 678 = 30,00 m, da estaca 678 a 683 = 60,00 m, da estaca 683 a 706 + 4,00 m = 30,00 metros; Lado Direito: Estaca 274 a 281 = 30,00 m, da estaca 281 a 292 = 25,00 m, da estaca 292 a 315 =30,00 m, da estaca 315 a 321 = 55,00 m, da estaca 321 a 345 = 30,00 m, da estaca 345 a 364 = 40,00 m, da estaca 364 a 511 = 30,00 m, da estaca 511 a 518 = 50,00 m, da estaca 518 a 522 = 60,00 m, da estaca 522 a 531 = 30,00 m, da estaca 531 a 536 = 40,00 m, da estaca 536 a 567 = 30,00 m, da estaca 567 a 576 = 40,00 m, da estaca 576 a 670 = 30,00 m, da estaca 670 a 673 = 40,00 m, da estaca 673 a 678 = 30,00 m, da estaca 678 a 682 = 40,00 m, da estaca 682 a 706 + 4,00 m = 30,00 metros, conforme Projeto Final de Engenharia elaborado e aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3896 /1994