Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3879 de 14 de Abril de 2016
Nomeia integrantes para o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Paraná para o biênio 2016/2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.