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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3879 de 14 de Abril de 2016

Nomeia integrantes para o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Paraná para o biênio 2016/2018 e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.