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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3879 de 14 de Abril de 2016

Nomeia integrantes para o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Paraná para o biênio 2016/2018 e dá outras providências.

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Art. 4º

A eleição para a mesa diretora do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Paraná ocorrerá na reunião plenária do mês de Maio de 2016, conforme § 1º do artigo 13 do Regimento Interno do Conselho, observando o calendário aprovado pela Deliberação 15/2015 do COEDE/PR.

Parágrafo único

a condução da reunião plenária de Abril de 2016 observará o disposto no § 2° do artigo 13 do Regimento Interno do Conselho.