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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3875 de 14 de Abril de 2016

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto- Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 24,20 m² Proprietário: JOSÉ MARTINS DA SILVA, ou a quem de direito pertencer. Situação: no lote de terreno nº 04, da Quadra nº "A", Planta Jardim Beatriz, Bairro Barreirinha, nesta capital, constante da Matrícula nº 26.235 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, área de servidão de 24,20 m², com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca 05, situada na divisa com o lote 03 da quadra "A" da Planta Jardim Beatriz e a 5,19 m da divisa com o lote 13 de quadra "A" da Planta Jardim Beatriz, dessa, pelo lote 04 da quadra "A" da Planta Jardim Beatriz mediram-se o azimute e a distância: 2º35'08" e 12,10 m até a estaca 06, situada na divisa com o lote 05 da quadra "A" da Planta Jardim Beatriz e a 6,83 m da divisa com o lote 12 da quadra "A" da Planta Jardim Beatriz. O azimute descrito refere-se ao Norte Magnético e define o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.