Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3842 de 31 de Outubro de 2023
Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária no Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná autorizado a promover os atos necessários ao planejamento, designação, aplicação dos(das) bombeiros(as) militares estaduais que atuarão na atividade extrajornada na Corporação.