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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3842 de 31 de Outubro de 2023

Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária no Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 5º

Fica o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná autorizado a promover os atos necessários ao planejamento, designação, aplicação dos(das) bombeiros(as) militares estaduais que atuarão na atividade extrajornada na Corporação.