Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 3842 de 31 de Outubro de 2023
Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária no Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O valor da DEAEV, para o período de 6 horas, corresponde a R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
§ 1º
Limita a execução de, no máximo, dez períodos mensais de 6 horas para cada bombeiro(a) militar estadual.
§ 2º
O(A) bombeiro(a) militar estadual poderá realizar, ininterruptamente, até quatro períodos de 6 horas de atividade extrajornada voluntária, totalizando 24 horas.
§ 3º
O pagamento da DEAEV será efetivado até o segundo mês subsequente do emprego do(a) bombeiro(a) militar estadual na atividade extrajornada.