Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 3842 de 31 de Outubro de 2023
Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária no Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária - DEAEV no Corpo de Bombeiros Militar, exclusivamente para a execução de atividade finalística da Corporação e fora do regime normal de trabalho.
§ 1º
A DEAEV é destinada a indenizar o(a) bombeiro(a) militar estadual que for empregado(a) voluntariamente por, no mínimo, 6 horas contínuas em atividades operacionais de defesa civil, combate a incêndio, prevenção de acidentes, buscas, salvamentos, socorros públicos e atendimento pré-hospitalar.
§ 2º
A atividade operacional a que se refere o §1º deste artigo é facultativa aos(às) militares estaduais, independentemente da função exercida ordinariamente, que aderirem ao termo de adesão voluntária.
§ 3º
No período em que o(a) bombeiro(a) militar estadual estiver empregado(a) na atividade geradora de pagamento da DEAEV não fará jus à percepção de diária indenizatória de despesas realizadas com pousada ou alimentação.