Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3830 de 14 de Janeiro de 2020
Torna sem efeito decreto 3.826 e 3.827.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Torna sem efeito decreto 3.826 e 3.827.
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