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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 3828 de 08 de Fevereiro de 2012

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2012, em relação às alterações 812ª, 818ª, 819ª, 820ª, 821ª e 831ª; a partir de 9.1.2012, em relação às alterações 822ª e 824ª; a partir de 1º.2.2012, em relação à alteração 830ª; e a partir de 1º.3.2012, em relação às alterações 811ª, 813ª, 814ª, 815ª, 816ª, 825ª; 826ª e 827ª.